Tarifa Social: saiba se você pode ter desconto na conta de luz

A Tarifa Social, que dá desconto na conta de luz, pode ser pedida por famílias de baixa renda. Mas os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

Como funcionam os descontos

O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:https://b2b9f0d3f31bf5d9a1d4692b007dddb1.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Tarifa social para quem está no CadÚnico e BPC — Foto: Economia g1

Tarifa social para quem está no CadÚnico e BPC — Foto: Economia g1

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, segundo a tabela abaixo:

Tarifa social para indígenas e quilombolas — Foto: Economia g1

Tarifa social para indígenas e quilombolas — Foto: Economia g1

Atualmente, 12,2 milhões de famílias são beneficiadas com a Tarifa Social.

Para ter direito à tarifa social, os consumidores precisam procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixam nos requisitos para terem direito ao desconto (veja mais informações abaixo).

No entanto, a partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.

Famílias que estão no CadÚnico vão ser incluídas automaticamente na tarifa social de energia

Segundo o governo, entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automático a partir do ano que vem estão que os beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada sobre seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que 11,5 milhões de famílias podem ser incluídas no programa a partir do ano que vem, quando as distribuidoras de energia terão que implantar o cadastrado automático de beneficiários. Desse total:

  • 7,4 milhões de famílias são oriundas do Cadastro Único;
  • 4,1 milhões são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como se inscrever para a tarifa social

Tarifa social dá descontos de até 100% nas contas de luz, dependendo do consumo das famílias — Foto: Divulgação/Sedes MA

Tarifa social dá descontos de até 100% nas contas de luz, dependendo do consumo das famílias — Foto: Divulgação/Sedes

Para ter direito à tarifa social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar as seguintes informações e documentos:

  • Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada) e deverá informar à distribuidora de energia elétrica quando deixar o local.

O Ministério da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação da tarifa social.

Depois de receber o pedido e a documentação do consumidor, a distribuidora efetua consulta ao Cadastro Único ou ao Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. Os dados devem estar de acordo com o que consta no cadastro desses benefícios.

Fonte: g1.globo.com