Toffoli revê decisão e mantém redução dos valores do DPVAT

Presidente do STF, Dias Toffoli, durante seminário em Brasília 10/12/2019 REUTERS/Adriano Machado

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, reconsiderou decisão anterior tomada por ele mesmo após recurso da Advocacia-Geral da União e manteve a redução dos valores do seguro obrigatório DPVAT.

No pedido de reconsideração, segundo nota da AGU, o órgão argumentou que não era razoável a alegação da seguradora Líder —consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório— de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável.

Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de 8,9 bilhões de reais, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

A AGU também alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do DPVAT começa já nesta quinta-feira.

Ao acolher a reconsideração, Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de seguro DPVAT em 2020, embora substancial em relação ao ano anterior, mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas e preserva a continuidade da cobertura a quem é vítima de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.

Segundo nota da AGU, o valor do seguro passa a ser de 5,21 reais para carros de passeio e táxis e 12,25 reais para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

Reportagem de Ricardo Brito

Fonte: br.reuters.com