Associações de juízes e procuradores vão ao STF contra lei de abuso de autoridade

Seis associações de juízes e procuradores questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade. Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.

Ao todo, foram apresentadas três ações no tribunal contra a lei:

  • no fim de setembro, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com a primeira ação;
  • na última quarta-feira (9), uma segunda ação foi proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
  • também na quarta, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), protocolou outra ação.

Nesta quinta (10), representantes das associações divulgaram uma carta contrária à lei e explicaram as ações contra o texto no STF. As associações afirmam que diversos trechos do texto inviabilizam o trabalho de juízes e procuradores, reduzindo o poder de atuação dos órgãos e criminalizando investigações e a atividade de magistrados.

Na carta, as entidades reforçam que não são contrárias ao combate do abuso de autoridade, mas dizem que a lei aprovada incentiva a impunidade.

“Na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de Justiça do país”, diz a carta.

“Esses argumentos [das associações] são plausíveis, que inclusive foram acolhidos pelo presidente da República ao vetar [trechos da lei]. O Congresso é legislador. Mas quando o presidente da República veta, ele também está cumprindo o seu papel. As instituições têm que ser respeitadas. O STF vai dar a última palavra agora”, afirmou o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes.

A lei

O texto prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.

Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.

Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão:

  • realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
  • decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
  • deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
  • constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
  • constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
  • submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
  • manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
  • invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.